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Éverton dos Andes

2.121 acessos Pop Reggae | Porto Nacional / TO

Éverton dos Andes é cantor, compositor, pesquisador musical e historiador.

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Quinta, 05 de junho de 2008

FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO

Aproveitem galera! As inscrições estão quase encerrando!

Estão abertas até o dia 13 de junho, inscrições para o Festival da Canção de Porto Nacional. Interessados podem se inscrever via sedex para o seguinte endereço: FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL - Rua 01, quadra 03, lote 04 – Setor Cruzeiro do Sul – CEP: 77 500 000 – Porto Nacional – TO. A/C: EVERTON DOS ANDES. O evento será realizado de 21 a 23 de junho.

O Festival da Canção de Porto Nacional configura-se como um dos mais importantes eventos culturais realizados neste município. A retomada desse evento pela atual gestão recolocou esta cidade no circuito nacional dos grandes festivais de música. O evento, além de prestigiar os talentos regionais, atrai artistas das mais variadas regiões do país, promovendo assim o intercambio e a troca cultural.

I – REGULAMENTO

ART. 1º. A Prefeitura de Porto Nacional realizará de 21 a 23 de Junho de 2008 o FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL, aberto a compositores, e intérpretes do Tocantins e de outras regiões do Brasil.

ART. 2º. Fica estabelecido que o “Festival da Canção de Porto Nacional” se dividirá em 03 (três) fases distintas, a seguir:

a) PRELIMINAR: Nesta fase acontecerá a pré-seleção das obras inscritas. A comissão de pré-seleção, indicada pelos organizadores do evento, escolherá as 28 (vinte e Oito), canções classificadas (data da pré-seleção: 14 de junho de 2008).

b) ELIMINATÓRIA: Serão realizadas 02 (duas) eliminatórias, sendo a primeira no dia 21 de Junho e a segunda no dia 22 de Junho. Nesta fase serão classificadas 14 músicas, sendo 07 (Sete) dentre as 14 (Quatorze) músicas participantes de cada eliminatória.

c) FINAL: Na fase final, as 14 (Quatorze) músicas classificadas pela comissão julgadora, concorrerão ao 1º. , 2º., 3º.,4º. e 5º. Lugar. A final acontecerá no dia 23 de Junho, no Circuito Cultural da Avenida Beira Rio em Porto Nacional – TO.

ART: 3º. O júri das eliminatórias e da final será composto de 007 (sete) jurados a serem escolhidos pelos promotores do evento.

II – INSCRIÇÕES:

ART: 4º. As inscrições serão formalizadas mediante entrega da letra da música digitada em 7 vias, em papel a-4, espaço dois, acompanhada de Cd com a gravação clara e audível, sendo omitida a AUTORIA.

`PAR` PRIMEIRO – Cada compositor poderá inscrever até duas músicas, porém apenas uma será selecionada (quando de duas músicas inscritas, elas deverão vir em CD’s separados).

`PAR` SEGUNDO - No caso de parceria ou interpretação de obra de outrem, será necessária a autorização do autor e dos co-autores, para formalizar a inscrição.

`PAR` TERCEIRO – Não será aceita a inclusão de parceria, ou qualquer alteração, após a inscrição.

ART. 5º. No ato da inscrição, os concorrentes deverão declarar nome, endereço, telefones p/ contato, apresentar cópia do CPF, RG (carteira de identidade), comprovante de residência e numero de PIS.

PARÁGRAFO ÚNICO – Além da documentação acima, os menores de 18 anos deverão portar autorização (com firma reconhecida) dos pais e/ou responsável legal.

ART. 6º. Os materiais utilizados para a inscrição não serão devolvidos e passarão a fazer parte do acervo do “FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL” e arquivados pela Secretaria Executiva de Cultura do Município.

ART. 7º. O ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral, por parte dos concorrentes, dos termos deste REGULAMENTO, como também na aceitação das decisões emanadas dos Promotores do evento.

ART. 8º. Caberá exclusivamente aos Promotores do “FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL” a indicação da Banda, e/ou orquestra para acompanhamento das músicas concorrentes.

III – DO JULGAMENTO

ART. 9º. O julgamento das composições credenciadas nas eliminatórias, ser´-a conduzido por meio da comissão julgadora indicada pelos promotores do Festival da Canção de Porto Nacional.

PARÁGRAFO ÚNICO – A decisão do júri é soberana, não cabendo qualquer recurso por parte dos concorrentes.

`PAR` SEGUNDO - No caso de parceria ou interpretação de obra de outrem, será necessária a autorização do autor e dos co-autores, para formalizar a inscrição.

`PAR` TERCEIRO – Não será aceita a inclusão de parceria, ou qualquer alteração, após a inscrição.

ART. 5º. No ato da inscrição, os concorrentes deverão declarar nome, endereço, telefones p/ contato, apresentar cópia do CPF, RG (carteira de identidade), comprovante de residência e numero de PIS.

PARÁGRAFO ÚNICO – Além da documentação acima, os menores de 18 anos deverão portar autorização (com firma reconhecida) dos pais e/ou responsável legal.

ART. 6º. Os materiais utilizados para a inscrição não serão devolvidos e passarão a fazer parte do acervo do “FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL” e arquivados pela Secretaria Executiva de Cultura do Município.

ART. 7º. O ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral, por parte dos concorrentes, dos termos deste REGULAMENTO, como também na aceitação das decisões emanadas dos Promotores do evento.

ART. 8º. Caberá exclusivamente aos Promotores do “FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL” a indicação da Banda, e/ou orquestra para acompanhamento das músicas concorrentes.

IV – DOS PRÊMIOS

ART. 10º. Serão premiadas, por ordem de classificação, cinco canções..

ART. 11º. Os Prêmios totalizarão R$ 13.000,00 assim distribuídos:

1º LUGAR R$ 5.000,00 + TROFÉU

2º LUGAR R$ 3.000,00 + TROFÉU

3º LUGAR R$ 2.000,00 + TROFÉU

4º LUGAR R$ 1.500,00 + TROFÉU

5º LUGAR R$ 1.000,00 + TROFÉU

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

ART. 12º. Todas as músicas inscritas no “FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL” deverão, obrigatoriamente, ser inéditas. Estará sujeita a desclassificação, em quaisquer das fases do Festival, aquela que não cumprir esta exigência.

PARÁGAFO ÚNICO - Entende-se por música inédita, a obra que não tenha sido gravada e/ou divulgada, total ou parcialmente nos meios de comunicação de massa..

ART. 13º. Admite o intérprete o direito de uso de sua imagem, voz,,nome ou pseudônimo e dados biográficos, para publicidade e notícia, por meio de qualquer veículo de comunicação, especialmente, TV e Rádio .

ART. 14º. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelos organizadores do evento.

ART. 15º. É vetada a participação como concorrente ao Festival: funcionários da Prefeitura de Porto Nacional, Promotores e Patrocinadores do evento, bem como de parentes diretos e dos jurados do evento.

ART. 16º. A organização do evento não se responsabilizará por hospedagem e alimentação dos participantes.

ART. 17º. As inscrições deverão ser entregues até o DIA 13 DE JUNHO de 2008, no seguinte endereço: FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL - Rua 01, quadra 03, lote 04 – Setor Cruzeiro do Sul – CEP: 77 500 000 – Porto Nacional – TO. A/C: EVERTON DOS ANDES.

INFORMAÇÃO: (63) 8405 – 1233

A realização do Festival da Canção de Porto Nacional é da Prefeitura Municipal de Porto Nacional e conta com as parcerias do Governo do Tocantins, Fundação Cultural - Ministério da Cultura - Caixa Econômica Federal, dentre outros. A produção do festival é assinada por ÉVERTON DOS ANDES.

Postado por Éverton dos Andes
Domingo, 01 de junho de 2008

FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO

Estão abertas até o dia 13 de junho, inscrições para o Festival da Canção de Porto Nacional. Interessados podem se inscrever via sedex para o seguinte endereço: FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL - Rua 01, quadra 03, lote 04 – Setor Cruzeiro do Sul – CEP: 77 500 000 – Porto Nacional – TO. A/C: EVERTON DOS ANDES. O evento será realizado de 21 a 23 de junho.

O Festival da Canção de Porto Nacional configura-se como um dos mais importantes eventos culturais realizados neste município. A retomada desse evento pela atual gestão recolocou esta cidade no circuito nacional dos grandes festivais de música. O evento, além de prestigiar os talentos regionais, atrai artistas das mais variadas regiões do país, promovendo assim o intercambio e a troca cultural.

I – REGULAMENTO

ART. 1º. A Prefeitura de Porto Nacional realizará de 21 a 23 de Junho de 2008 o FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL, aberto a compositores, e intérpretes do Tocantins e de outras regiões do Brasil.

ART. 2º. Fica estabelecido que o “Festival da Canção de Porto Nacional” se dividirá em 03 (três) fases distintas, a seguir:

a) PRELIMINAR: Nesta fase acontecerá a pré-seleção das obras inscritas. A comissão de pré-seleção, indicada pelos organizadores do evento, escolherá as 28 (vinte e Oito), canções classificadas (data da pré-seleção: 14 de junho de 2008).

b) ELIMINATÓRIA: Serão realizadas 02 (duas) eliminatórias, sendo a primeira no dia 21 de Junho e a segunda no dia 22 de Junho. Nesta fase serão classificadas 14 músicas, sendo 07 (Sete) dentre as 14 (Quatorze) músicas participantes de cada eliminatória.

c) FINAL: Na fase final, as 14 (Quatorze) músicas classificadas pela comissão julgadora, concorrerão ao 1º. , 2º., 3º.,4º. e 5º. Lugar. A final acontecerá no dia 23 de Junho, no Circuito Cultural da Avenida Beira Rio em Porto Nacional – TO.

ART: 3º. O júri das eliminatórias e da final será composto de 007 (sete) jurados a serem escolhidos pelos promotores do evento.

II – INSCRIÇÕES:

ART: 4º. As inscrições serão formalizadas mediante entrega da letra da música digitada em 7 vias, em papel a-4, espaço dois, acompanhada de Cd com a gravação clara e audível, sendo omitida a AUTORIA.

`PAR` PRIMEIRO – Cada compositor poderá inscrever até duas músicas, porém apenas uma será selecionada (quando de duas músicas inscritas, elas deverão vir em CD’s separados).

`PAR` SEGUNDO - No caso de parceria ou interpretação de obra de outrem, será necessária a autorização do autor e dos co-autores, para formalizar a inscrição.

`PAR` TERCEIRO – Não será aceita a inclusão de parceria, ou qualquer alteração, após a inscrição.

ART. 5º. No ato da inscrição, os concorrentes deverão declarar nome, endereço, telefones p/ contato, apresentar cópia do CPF, RG (carteira de identidade), comprovante de residência e numero de PIS.

PARÁGRAFO ÚNICO – Além da documentação acima, os menores de 18 anos deverão portar autorização (com firma reconhecida) dos pais e/ou responsável legal.

ART. 6º. Os materiais utilizados para a inscrição não serão devolvidos e passarão a fazer parte do acervo do “FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL” e arquivados pela Secretaria Executiva de Cultura do Município.

ART. 7º. O ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral, por parte dos concorrentes, dos termos deste REGULAMENTO, como também na aceitação das decisões emanadas dos Promotores do evento.

ART. 8º. Caberá exclusivamente aos Promotores do “FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL” a indicação da Banda, e/ou orquestra para acompanhamento das músicas concorrentes.

III – DO JULGAMENTO

ART. 9º. O julgamento das composições credenciadas nas eliminatórias, ser´-a conduzido por meio da comissão julgadora indicada pelos promotores do Festival da Canção de Porto Nacional.

PARÁGRAFO ÚNICO – A decisão do júri é soberana, não cabendo qualquer recurso por parte dos concorrentes.

`PAR` SEGUNDO - No caso de parceria ou interpretação de obra de outrem, será necessária a autorização do autor e dos co-autores, para formalizar a inscrição.

`PAR` TERCEIRO – Não será aceita a inclusão de parceria, ou qualquer alteração, após a inscrição.

ART. 5º. No ato da inscrição, os concorrentes deverão declarar nome, endereço, telefones p/ contato, apresentar cópia do CPF, RG (carteira de identidade), comprovante de residência e numero de PIS.

PARÁGRAFO ÚNICO – Além da documentação acima, os menores de 18 anos deverão portar autorização (com firma reconhecida) dos pais e/ou responsável legal.

ART. 6º. Os materiais utilizados para a inscrição não serão devolvidos e passarão a fazer parte do acervo do “FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL” e arquivados pela Secretaria Executiva de Cultura do Município.

ART. 7º. O ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral, por parte dos concorrentes, dos termos deste REGULAMENTO, como também na aceitação das decisões emanadas dos Promotores do evento.

ART. 8º. Caberá exclusivamente aos Promotores do “FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL” a indicação da Banda, e/ou orquestra para acompanhamento das músicas concorrentes.

III – DO JULGAMENTO

ART. 9º. O julgamento das composições credenciadas nas eliminatórias, ser´-a conduzido por meio da comissão julgadora indicada pelos promotores do Festival da Canção de Porto Nacional.

PARÁGRAFO ÚNICO – A decisão do júri é soberana, não cabendo qualquer recurso por parte dos concorrentes.

IV – DOS PRÊMIOS

ART. 10º. Serão premiadas, por ordem de classificação, cinco canções..

ART. 11º. Os Prêmios totalizarão R$ 13.000,00 assim distribuídos:

1º LUGAR R$ 5.000,00 + TROFÉU

2º LUGAR R$ 3.000,00 + TROFÉU

3º LUGAR R$ 2.000,00 + TROFÉU

4º LUGAR R$ 1.500,00 + TROFÉU

5º LUGAR R$ 1.000,00 + TROFÉU

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

ART. 12º. Todas as músicas inscritas no “FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL” deverão, obrigatoriamente, ser inéditas. Estará sujeita a desclassificação, em quaisquer das fases do Festival, aquela que não cumprir esta exigência.

PARÁGAFO ÚNICO - Entende-se por música inédita, a obra que não tenha sido gravada e/ou divulgada, total ou parcialmente nos meios de comunicação de massa..

ART. 13º. Admite o intérprete o direito de uso de sua imagem, voz,,nome ou pseudônimo e dados biográficos, para publicidade e notícia, por meio de qualquer veículo de comunicação, especialmente, TV e Rádio .

ART. 14º. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelos organizadores do evento.

ART. 15º. É vetada a participação como concorrente ao Festival: funcionários da Prefeitura de Porto Nacional, Promotores e Patrocinadores do evento, bem como de parentes diretos e dos jurados do evento.

ART. 16º. A organização do evento não se responsabilizará por hospedagem e alimentação dos participantes.

ART. 17º. As inscrições deverão ser entregues até o DIA 13 DE JUNHO de 2008, no seguinte endereço: FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO NACIONAL - Rua 01, quadra 03, lote 04 – Setor Cruzeiro do Sul – CEP: 77 500 000 – Porto Nacional – TO. A/C: EVERTON DOS ANDES.

INFORMAÇÃO: (63) 8405 – 1233

A realização do Festival da Canção de Porto Nacional é da Prefeitura Municipal de Porto Nacional e conta com as parcerias do Governo do Tocantins, Fundação Cultural - Ministério da Cultura - Caixa Econômica Federal, dentre outros. A produção do festival é assinada por ÉVERTON DOS ANDES.

Postado por Éverton dos Andes
  • 2008

Comentários

Cici Araujo e Gilvan - 27/02/2010

Olá amigo o seu trabalho está muito bom,sucesso.Um abraço.Der uma olhada nos nossos trabalhos,todas as músicas são de nossa autoria,Cici Araújo & Gilvan.

www.palcomp3.com/ciciaraujoegilvan www.palcomp3.com/ciciaraujoegilvanreggae

www.palcomp3.com/ciciaraujoegilvaneletrico www.palcomp3.com/railanaraujo

Barra do Corda . MA
Allan - 04/02/2010

Ola tudo bem? estava ouvindo suas musicas, e gostei muito do trabalho que foi realizado.

Que Deus esteja sempre com vocês e que o sucesso trilhe junto com o talento ai apresentado Confira um pouco do meu trabalho e dê tambem sua opinião...abraçao

www.palcomp3.com/allandiaz

Abraços . Allan Diaz

Penha . sc

Penha . SC
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